início do conteúdo

Bolsas de Mestrado Profissional no Exterior (MPE) e Doutorado Pleno no Exterior (GDE) Parceria CNPq – PETROGAL BRASIL S.A

Publicado por: Reitoria / 26 de Janeiro de 2016 às 16:44

Bolsas de Mestrado Profissional no Exterior (MPE) e Doutorado Pleno no Exterior (GDE)

Parceria CNPq – PETROGAL BRASIL S.A

1 – Parceria CNPq – PETROGAL S.A

 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a PETROGAL BRASIL S.A, oferecem 10 (dez) bolsas de mestrado profissional no exterior em Engenharia de Petróleo, 10 (dez) bolsas de mestrado profissional no exterior em Engenharia Naval e 6 (seis) bolsas de doutorado pleno no exterior para pesquisadores e estudantes brasileiros com alto potencial e desempenho acadêmicos, que pretendam desenvolver seu projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em parceria com a empresa PETROGAL BRASIL S.A, nas áreas de:

 

·         Engenharias e demais áreas tecnológicas;

·         Ciências Exatas e da Terra;

·         Computação e Tecnologias da Informação;

·         Petróleo, Gás e Carvão Mineral;

·         Energias Renováveis;

·         Biotecnologia;

·         Nanotecnologia e Novos Materiais

·         Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;

·         Biodiversidade e Bioprospecção;

·         Ciências do Mar;

·         Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva. 

2 – Objetivo da Chamada

Esta Chamada visa oferecer formação internacional de alta qualidade em áreas de interesse para a indústria de petróleo, gás e engenharias a estudantes brasileiros por meio da parceria entre CNPq e a Petrogal S.A.

O CNPq disponibilizará a sua expertise, por meio do Programa Ciência sem Fronteiras, para receber as candidaturas, coordenar o processo seletivo, repassar os benefícios da bolsa aos selecionados, acompanhar e avaliar o projeto desenvolvido pelo bolsista.

A Petrogal S.A financiará integralmente as bolsas de pós-graduação, participará do processo seletivo e das atividades de acompanhamento e avaliação conforme previsto no Acordo de Cooperação assinado em 16 de junho de 2015.

  As bolsas apoiadas nesta Chamada serão concedidas para as instituições e países apontados no quadro abaixo:

3 – Do Processo Seletivo

 

3.1 – Esta Chamada está divida em quatro linhas de pesquisa, vinculadas às distintas modalidades de bolsas apresentadas no quadro do item 2.

 

L1. – Mestrado Profissional no Exterior (MPE) – Engenharia de Petróleo
Instituição de destino: Instituto do Petróleo e Gás – ISPG/GALP – Portugal – vinculado à Heriot Watt University (Escócia)

 

 

A candidatura à bolsa se dará unicamente via Plataforma Carlos Chagas. E deverá ser realizada entre à 0h 1min do dia 20 de novembro de 2015 e às 23h 59min do dia 04 de janeiro de 2016 (horário de Brasília). Para tal, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição online, acessado via Plataforma Carlos Chagas no ‘link’ Programa Ciência sem Fronteiras - bolsas de mestrado profissional no exterior ou bolsas de doutorado pleno no exterior e submeter todos os documentos listados no item 5 desta chamada- Documentação a ser submetida.

Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.

 L2. – Doutorado Pleno no Exterior (GDE) - Escócia
Instituição de destino: Heriot Watt University – Escócia (Reino Unido)
 
 
 

A candidatura à bolsa se dará unicamente via Plataforma Carlos Chagas. E deverá ser realizada entre à 0h 1min do dia 20 de novembro de 2015 e às 23h 59min do dia 04 de janeiro de 2016 (horário de Brasília). Para tal, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição online, acessado via Plataforma Carlos Chagas no ‘link’ Programa Ciência sem Fronteiras - bolsas de mestrado profissional no exterior ou bolsas de doutorado pleno no exterior, e submeter todos os documentos listados no item 5 desta chamada - Documentação a ser submetida.

Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida. 

L3 – Mestrado Profissional no Exterior (MPE) – Engenharia Naval
Instituição de destino: Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa – Portugal
 

 

A candidatura à bolsa se dará unicamente via Plataforma Carlos Chagas. E deverá ser realizada entre à 0h 1min do dia 20 de novembro de 2015 e às 23h 59min do dia 02 de maio de 2016 (horário de Brasília). Para tal, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição online, acessado via Plataforma Carlos Chagas no ‘link’ Programa Ciência sem Fronteiras - bolsas de mestrado profissional no exterior ou bolsas de doutorado pleno no exterior, e submeter todos os documentos listados no item 5 da chamada- Documentação a ser submetida.

Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.

 

L4 – Doutorado Pleno no Exterior (GDE) – Outros Países
Instituições de destino:
·         Norwegian University of Science and Technology-SINTEF – Noruega
·         Instituto Francês de Petróleo – França
·         University of Texas Austin – Estados Unidos
·         University of Tulsa Oklahoma – Estados Unidos
 

 

A candidatura à bolsa se dará unicamente via Plataforma Carlos Chagas. E deverá ser realizada entre à 0h 1min do dia 20 de novembro de 2015 e às 23h 59min do dia 30 de junho de 2016 (horário de Brasília). Para tal, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição online, acessado via Plataforma Carlos Chagas no ‘link’ Programa Ciência sem Fronteiras - bolsas de mestrado profissional no exterior ou bolsas de doutorado pleno no exterior, e submeter todos os documentos listados no item 5 da chamada- Documentação a ser submetida.

Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida. 

3.2 – Não será permitida a inscrição do candidato em mais de uma linha de pesquisa desta Chamada. 

3.3 – As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas on line e anexadas a este, exclusivamente no formato “pdf”, limitando-se a 2Mb (dois megabyte). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 2Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq; 

3.4 – A Seleção do candidato será realizada em três etapas:

a.      Pré-Seleção: análise dos requisitos do candidato e da documentação submetida via Plataforma Carlos Chagas;

b.      Análise por consultores ad hoc;

c.       Análise pelo comitê de julgamento nomeado pelo CNPq com a participação de um representante da Petrogal. Todas as candidaturas recomendadas pelo comitê de julgamento serão submetidas à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre suas aprovações, observados os limites orçamentários desta Chamada.

 

3.5 – Os Critérios de Análise e Julgamento dos Projeto de Pesquisa de Mestrado Profissional no Exterior e Doutrado Pleno no Exterior quanto ao mérito técnico-científico são:

 

a.      Para estipulação das notas serão utilizados valores de 1,0 (mínimo) a 5,0 (máximo), com uma casa decimal;

b.      A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

Em caso de empate será utilizado o seguinte critério de desempate: a maior nota no item A, em se mantendo o empate, passar-se-á ao item B. E, assim, sucessivamente até o item E, nesta ordem; e
Em persistindo ainda o empate na nota final, terá preferência a projeto cujo candidato  tenha a maior idade.
 

3.6 – O candidato estará sujeito aos preceitos da RN-029/2012 – Bolsas no Exterior do CNPq (https://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/515690 ). 

 

4 – Requisitos do Candidato à Bolsa de Mestrado Profissional no Exterior(MPE)
 

O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a.       ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b.      ter concluído a graduação em curso de nível superior;

c.       não estar matriculado em curso de mestrado ou doutorado ou possuir título de mestre ou doutor;

d.      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

 

5 – Documentos Indispensáveis para inscrição:

 

a)      Formulário de Propostas Online;

b)      Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

c)      Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;

d)       Projeto de Pesquisa nas áreas contempladas pela Chamada;

e)      Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;

f)       Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o mestrado e eventuais cobrança de taxas escolares e de bancada com os respectivos valores por ano.

 

6 – Requisitos do Candidato à Bolsa de Doutorado Pleno no Exterior
 

O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a.    ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b.    ter proficiência em idioma requerido para o curso;

c.    não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.

7 – Documentos Indispensáveis para inscrição:

 

a)      Formulário de Propostas Online;

b)      Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

c)      Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;

d)       Projeto de Pesquisa nas áreas contempladas pela Chamada;

e)      Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;

f)       Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o doutorado e eventuais cobrança de taxas escolares e de bancada com os respectivos valores por ano.

 

8 – Informações ao candidato selecionado

 

Todo o candidato receberá comunicação do resultado do processo seletivo, no endereço do correio eletrônico informado no seu Currículo Lattes.

O candidato selecionado terá até 90 dias, a partir da data do envio da notificação do resultado do julgamento ao endereço do correio eletrônico informado no seu Currículo Lattes, para aceitar o Termo de Concessão da Bolsa. Expirado esse prazo a concessão da Bolsa será cancelada.

É de inteira responsabilidade do candidato selecionado a obtenção do seu visto junto à representação diplomática do país onde realizará seus estudos.

 9 – Resultado

 A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da União, bem como no endereço eletrônico do Portal do Programa Ciência sem Fronteiras (www.cienciasemfronteiras.gov.br)

 10 – Recursos Administrativos

 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, exclusivamente ao CNPq, conforme instruções constantes no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras.

O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo documentos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio que não aquele indicado no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras.

O resultado sobre o recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis após o prazo final de interposição de recursos e será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

 11 – Impugnação da Chamada

 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

A impugnação deverá ser encaminhada ao CNPq, por correspondência eletrônica, pelo sitio Fale Conosco, após o acesso ao sistema, escolher a opção Ciências sem Fronteiras e posteriormente Bolsas no Exterior/Programa Ciência sem Fronteiras.

 12 – Revogação ou anulação da chamada

 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CNPq, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada.

 13 – Casos omissos e informações complementares

 A interlocução com o Programa Ciência sem Fronteiras, inclusive para candidatos com dificuldades no acesso ao Formulário de Inscrições, deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente via Portal do Programa Ciência sem Fronteiras – Fale Conosco. Após acesso ao sistema, escolher a opção “Ciência sem Fronteiras” e posteriormente “Bolsas no Exterior”/ Programa Ciência sem Fronteiras: Formulários ou Outras Solicitações ou 0800616161, opção 0 e subopção 1, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 20h00, horário oficial de Brasília /DF.

É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. 

Eventuais situações não contempladas nesta Chamada serão decididas pela Diretoria Executiva do CNPq.

 Mais informações: www.cnpq.br

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

Cuiabá/MT