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Cartilha Orientativa

Embaixadores-Mirins de Relações Internacionais do IFMT

Art. 1. O Embaixador-Mirim de Relações Internacionais deve ser discente devidamente matriculado(a) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nas modalidades de ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, Subsequente, Ensino Superior ou Pós-Graduação.

Art. 2. Compete ao Embaixador-Mirim de Relações Internacionais:

I - Estimular a divulgação das notícias publicadas nas mídias sociais da DSRI e colaborar para conscientização da comunidade de seu campus acerca da importância das atividades de âmbito internacional;

II - Auxiliar a Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do Campus na divulgação e promoção de ações que corroborem para internacionalização de seu respectivo campus;

III - Colaborar com a Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do campus quanto ao recebimento de intercambistas, caso houver em seu respectivo campus;

IV - Envolver-se em demais atividades designadas pela Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do campus e pela DSRI, que estejam alinhadas com os objetivos de internacionalização da instituição;

V - Exercer as atividades incumbidas, respeitando cordialmente as designações planejadas pelos Embaixadores (servidores) da portaria.

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Cuiabá/MT